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MP cria empresa aos moldes das fundações estatais de direito privado

5 de janeiro de 2011

Por: Jornal de Uberaba

Um dos últimos atos assinados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi a edição de medida provisória criando uma nova estatal, a sexta do Governo Lula. A MP cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com objetivo de resolver o impasse dos hospitais universitários, que reúnem mais de 26 mil profissionais terceirizados, o que é considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União.
A empresa ficará encarregada da execução de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde. Pela MP, publicada no dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União, num primeiro momento os hospitais podem contratar profissionais temporariamente.
O superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Murilo Antônio Rocha, lembra que a empresa foi constituída, mas que ainda aguarda diretrizes. “Ainda não temos tradução da MP. É preciso mais tempo para dar informações mais exatas. Só sabemos que a empresa terá sede em Brasília, é vinculada ao MEC e foi criada para gerenciar os hospitais universitários. Mas ainda não temos detalhes e estou aguardando reunião para ver o que significa esta empresa. Certamente o governo federal terá de fazer alguma coisa, mas acredito que a solução somente virá com concurso público”.
Apesar de a sede ser em Brasília, EBSERH poderá criar subsidiárias de âmbito regional para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.
Numa análise por alto, a nova empresa, estatal, nada mais é que a Fundação Estatal de Direito Privado, mas com outro nome. O Ministério do Planejamento havia afirmado ao JORNAL DE Uberaba, em dezembro, que a solução para o impasse dos terceirizados dos hospitais universitários seria a criação das fundações estatais de direito privado, porém destacou que projeto de lei está no Congresso Nacional desde 2008 e seria um novo modelo para absorver esses funcionários que estão atuando nos hospitais universitários sem serem concursados.

Inconstitucional – Segundo o ministério, a criação das fundações podem resolver a situação, porém destaca que o projeto ainda está em tramitação. A solução veio agora com a edição da MP, criando a EBSERH, que nada mais é do que a fundação estatal de direito privado e que tem causado questionamentos de diversas entidades, primeiro por o projeto ser considerado inconstitucional. Entidades como Andes, Andifes e Fasubra acreditam que se as fundações forem criadas elas podem oferecer perigo para a saúde pública, já que o atendimento à população pode ser prejudicada. Para estas entidades, o Estado está abrindo mão de ser Estado e passando sua responsabilidade para a iniciativa privada e afirmam que, na prática, a fundação irá privatizar parte dos hospitais universitários de todo o país.
E a EBSERH mostra isso. A empresa, segundo a MP, terá capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. “A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”, ou seja, os bens dos hospitais universitários passarão automaticamente para a empresa.
Ainda segundo a MP, a EBSERH “terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública”.
Outra semelhança entre o projeto das fundações é que a empresa “sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, além de dispensar licitação para a contratação e de poder “prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres”.
“O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Ou seja, os servidores não serão mais estatutários, um dos motivos pelos quais o projeto das fundações foi considerado institucional, já que servidor público tem de ser estatutário e não celetista. Já a MP afirma que os recursos da empresa serão constituídos por receitas da prestação de serviços (num serviço público. Então haverá a privatização dos serviços); da alienação de bens e direitos; das aplicações financeiras que realizar; dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; por doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e rendas provenientes de outras fontes.

Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=40871

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